Entendenda como funciona o Imposto de Importação (II)

O Imposto de Importação (II) é um tributo federal que incide sobre mercadoria estrangeira. Seu fato gerador ocorre na entrada dessa mercadoria no território nacional, especificamente na data do registro da Declaração de Importação (DI) para despacho de consumo. Sua aplicação ocorre em transações de compra e venda internacional (importação direta), tanto para revenda quanto para uso como insumo.

Como é feito o cálculo?

O cálculo do Imposto de Importação baseia-se no Valor Aduaneiro da mercadoria. Este valor é apurado conforme as normas do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT 1994) e inclui:

  1. Preço da Mercadoria: O valor pago ou a pagar pelo produto.
  2. Frete Internacional: Custo do transporte até o Brasil.
  3. Seguro Internacional: Valor do prêmio de seguro da carga.
  4. Outras Despesas: Custos incorridos até a chegada no local de desembaraço (ex: capatazia, manuseio inicial).

A declaração correta do Valor Aduaneiro evita multas e atrasos.

Na prática: Veja um exemplo!

Digamos que uma empresa importou 1000 lâmpadas de LED da China.

  • Preço da Mercadoria (FOB): US$ 5,00/unidade = US$ 5.000,00
  • Frete Internacional: US$ 800,00
  • Seguro Internacional: US$ 100,00
  • Outras Despesas de Chegada: US$ 50,00

1. Valor Aduaneiro: US$ 5.000,00 + US$ 800,00 + US$ 100,00 + US$ 50,00 = US$ 5.950,00

2. Alíquota do Imposto de Importação: A alíquota do Imposto de Importação varia conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto. Para Lâmpadas de LED (NCM 8539.52.00), a alíquota atual é de 9.6%.

  • Imposto de Importação: 9.6% de US$ 5.950,00 = US$ 571,20

O valor será convertido para Reais pela taxa de câmbio do dia do registro da Declaração de Importação (DI). O II também compõe a base de cálculo de outros impostos como IPI, PIS e COFINS.

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O cálculo preciso do Imposto de Importação e a conformidade com as normas aduaneiras exigem conhecimento. Erros podem gerar custos e atrasos.

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