Como funciona o entreposto aduaneiro e quando aplicar

No cenário dinâmico do comércio exterior, cada decisão logística influencia diretamente o fluxo de caixa, a competitividade e a eficiência operacional das empresas.

Entre as estratégias mais eficazes para manter negócios sustentáveis e competitivos está o uso inteligente de regimes fiscais que permitem isenção ou redução de tributos.

Um dos mais relevantes no Brasil é o entreposto aduaneiro, um regime especial que autoriza o armazenamento de mercadorias em recintos alfandegados com suspensão temporária de impostos.

Essa ferramenta oferece às empresas maior flexibilidade tributária e controle logístico, permitindo decidir o momento mais estratégico para nacionalizar ou exportar os produtos, de acordo com a demanda, o mercado ou o planejamento financeiro.

O que é o entreposto aduaneiro?

O entreposto aduaneiro é um regime aduaneiro especial, regulamentado pela Receita Federal, que permite a entrada e permanência de mercadorias em recintos alfandegados (portos, aeroportos ou armazéns credenciados), com suspensão do pagamento de tributos federais e, em alguns casos, estaduais.

Na prática, isso significa que a empresa pode importar uma mercadoria, armazená-la por até 2 anos (prorrogáveis em casos específicos), e só pagar os tributos no momento em que decidir nacionalizá-la. O mesmo vale para mercadorias destinadas à exportação: elas podem ser armazenadas com suspensão de tributos até o momento do embarque.

Quais tributos são suspensos?

No entreposto de importação, os tributos suspensos incluem:

  • Imposto de Importação (II)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • PIS/Pasep-Importação
  • Cofins-Importação
  • Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
  • ICMS (em alguns casos, dependendo da legislação estadual)

No entreposto de exportação, há suspensão de tributos incidentes sobre a produção nacional, como IPI, ICMS e PIS/Cofins.

Quando aplicar o entreposto aduaneiro?

Esse regime é especialmente útil em situações como:

  • Adiar o pagamento de tributos enquanto avalia o melhor momento para nacionalizar ou exportar a mercadoria.
  • Aguardar demanda comercial antes de internalizar o produto, evitando custos desnecessários.
  • Realizar operações logísticas complexas, como fracionamento de cargas, montagem, testes ou reembalagem.
  • Evitar custos com armazenagem em zona primária, transferindo a carga para um recinto secundário com maior controle e menor custo.
  • Integrar com outros regimes especiais, como Drawback, Admissão Temporária ou Exportação Temporária.

Vantagens estratégicas

Além da suspensão de tributos, o entreposto aduaneiro oferece:

  • Flexibilidade operacional: a empresa pode decidir o destino da mercadoria com mais calma.
  • Eficiência logística: permite retirada parcial da carga e nacionalização por etapas.
  • Redução de custos: evita pagamento antecipado de tributos e reduz despesas com armazenagem.
  • Apoio à exportação: facilita operações com trading companies e exportações indiretas.

Como utilizar?

Para utilizar o entreposto aduaneiro, é necessário:

  1. Estar habilitado no Radar Siscomex.
  2. Operar por meio de um recinto alfandegado credenciado.
  3. Solicitar o regime via Declaração de Admissão em Entreposto Aduaneiro (DAEA) ou Declaração de Exportação (DE), conforme o caso.
  4. Cumprir os prazos e obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal.

Conclusão

O entreposto aduaneiro é mais do que uma solução fiscal: é uma ferramenta estratégica para empresas que desejam otimizar sua cadeia logística, reduzir custos e ganhar flexibilidade nas operações internacionais. Com o suporte certo, é possível transformar esse regime em uma vantagem competitiva real.

Na BR Company, somos especialistas em regimes aduaneiros especiais e oferecemos assessoria completa para que sua empresa aproveite ao máximo os benefícios do entreposto aduaneiro. Desde a análise de viabilidade até a execução operacional, estamos prontos para conectar sua empresa ao mundo com inteligência e segurança.

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